O Estatuto

O Estatuto do
"Colégio Brasileiro de Nutrição Animal" - CBNA

CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Duração


Artigo 1º Razão Social: O Colégio Brasileiro de Nutrição Animal, abreviadamente C.B.N.A., é uma associação de fins não econômicos formada por profissionais e entidades dedicados à Nutrição Animal. É sociedade científica de pesquisas, cultural, educacional e apolítica de âmbito nacional, regida por este Estatuto e pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem pelas obrigações assumidas pela sociedade.
Artigo 2º - Domicílio: O C.B.N.A. tem sede, foro e administração na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Duração: o C.B.N.A. é constituído por tempo indeterminado.


CAPÍTULO II
Objetivos Sociais


Artigo 4º - O Colégio terá como objetivos:
a) Congregar, em nível nacional, os profissionais, pesquisadores e entidades dedicados à Nutrição Animal.
b) Conhecer, estudar e pesquisar as diversas áreas específicas da Nutrição Animal.
c) Promover o aprimoramento e divulgação dos conhecimentos da Nutrição Animal com vistas à melhoria do nível técnico de seus associados.
d) Fomentar publicações, conferências, cursos de especialização, congressos científicos e seminários.
e) Orientar a opinião pública e o governo, sobre questões técnicas relacionadas à Nutrição Animal.
f) Promover e melhorar a integração entre os órgãos e instituições de ensino e pesquisa com a indústria e produtores.
g) Sugerir temas atuais e de interesse imediatos para pesquisa por parte dos órgãos e instituições oficiais.
h) Manter relacionamento técnico-profissional com Associações de objetivos similares, tanto nacionais como estrangeiras.
i) Criar e manter um veículo de comunicação compatível com as possibilidades financeiras com objetivo de publicar trabalhos científicos, revisões técnicas e outros de interesse de acordo com os objetivos do C.B.N.A.
j) Aquisição de bens móveis e imóveis necessários ao cumprimento das suas metas.
k) Execução e celebração de todo ato e contrato que se relacione com os propósitos da Entidade.
l) O C.B.N.A. é entidade sem fins lucrativos.


CAPÍTULO III
Dos Membros


Artigo 5º - O Colégio terá seis categorias de membros:
1.0 Fundadores
2.0 Ativos
3.0 Eméritos
4.0 Honorários
5.0 Provisionais
6.0 Estudantes
Artigo 6º - Serão membros Fundadores todos os profissionais e pesquisadores que assinarem a ata de constituição ou que solicitarem sua inscrição até a data do primeiro encontro técnico. Os membros Fundadores terão os mesmos direitos e deveres dos membros Ativos.
Artigo 7º - Serão membros Ativos os profissionais e os pesquisadores ligados à nutrição animal, no exercício da profissão ou atividade e que, a critério do colégio, podem ser aceitos, atendendo a uma solicitação prévia de acordo com o Capítulo IV do presente estatuto. O membro Ativo terá todos os direitos e privilégios deste Colégio.
Artigo 8º - Serão membros Eméritos os membros Fundadores ou Ativos a quem o C.B.N.A. confira esta distinção, em Assembléia Geral, por seus títulos, méritos e contribuição prestada ao C.B.N.A.. Não estarão obrigados a cobrir as cotas anuais e na Assembléia terão direito à voz e voto, podendo ocupar cargos eletivos.
Artigo 9º - Serão membros Honorários os profissionais a quem a Diretoria confira esta distinção, ratificado pela Assembléia Geral, em reconhecimento a sua contribuição ao C.B.N.A.
Artigo 10º - Serão membros Provisionais pessoas físicas ou jurídicas admitidas como membros que contribuirão economicamente com taxas anuais renováveis e para os quais se outorgará um Certificado de Membro Provisional, não terão direito a voto ou a cargo eletivo, mas terão direito à palavra nas Assembléias.
Artigo 11º - Serão membros Estudantes todo estudante de graduação ou pós- graduação regularmente matriculado em qualquer instituição brasileira reconhecida e cursando matérias ou cursos profissionalizantes relacionados ao campo científico abrangido pela Nutrição Animal. A categoria de Membro Estudante não terá direito a voto e nem poderá ocupar cargo eletivo do Colégio.
Artigo 12º - Para concessão de título de membro Honorário e Emérito, será necessária a indicação prévia de pelo menos 3 (três) membros Ativos com as justificativas devidamente fundamentadas.


CAPÍTULO IV
Condições de Admissão


Artigo 13º - Para ser membro Ativo é necessário apresentar, por escrito, solicitação de filiação à Diretoria do C.B.N.A. e o peticionário será informado do resultado de sua solicitação em prazo não superior a trinta dias, pela secretaria do C.B.N.A.
Artigo 14º - Para ser membro Provisional é necessário que o ramo de atividade da empresa seja compatível com as finalidades do C.B.N.A., sendo a postulante informada do resultado de sua solicitação, em prazo não superior a trinta dias, pela secretaria do C.B.N.A.


CAPÍTULO V
Obrigações e Direitos dos Membros


Artigo 15º - São obrigações dos membros Ativos:
1) Cumprir com os Estatutos do C.B.N.A. e com as disposições emanadas da Assembléia ou Diretoria.
2) Comparecer às sessões da Assembléia Geral, Diretoria ou Comissões, quando delas fizer parte.
3) Saldar pontualmente as cotas regulamentares estabelecidas pelo Estatuto.
4) Abster-se de realizar qualquer atividade contrária aos fins que se propõe o Colégio.
Artigo 16º - São direitos dos membros Ativos:
a) Participar dos debates das Assembléias Gerais com voz e voto e apresentar proposições.
b) Ser eleito membro da Diretoria ou das Comissões.
c) Gozar plenamente dos benefícios que derivem da natureza e finalidade do C.B.N.A.
d) Apelar em qualquer caso frente às Assembléias, dos acordos, resoluções, disposições e decisões emanadas de outras Assembléias ou da Diretoria.
e) Solicitar a intervenção do C.B.N.A. por intermédio da Diretoria o estudo de problemas científicos e de trabalho individual ou coletivo.
f) Receber os documentos e insígnias que representem sua condição de membro do C.B.N.A.
Artigo 17º - Os membros Honorários não estarão obrigados a cobrir cotas, e nas Assembléias terão voz, porém não voto e não poderão ocupar cargos eletivos.
Artigo 18º - A qualidade de membro do C.B.N.A. se perde:
1) Por retirada voluntária.
2) Por falecimento do sócio ou liquidação do C.B.N.A.
3) Por exclusão nos casos Anterioristos no capítulo XVII deste Estatuto.
4) Por deixar de cobrir a anuidade 90 dias após o vencimento.
Parágrafo Primeiro – O Membro que desejar retirar-se, deverá notificar os demais, por escrito, mediante carta AR (Aviso de Recebimento), com antecedência mínima de (30) trinta dias, comunicando esta sua intenção. Para tanto, a retirada dos membros ativos está condicionada ao pagamento da anuidade proporcional até a data da sua saída.
Parágrafo Segundo – Os membros ativos do C.B.N.A. que se radiquem no exterior, de modo temporário ou definitivo, com propósito de estudo ou trabalho, não serão excluídos das obrigações de membros ativos.


CAPÍTULO VI
Órgãos do Colégio


Artigo 19º - A direção do C.B.N.A. estará a cargo da:
1) Assembléia Geral
2) Diretoria
3) Comissões; e,
4) Conselho Consultivo
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo será formado por membros Eméritos do C.B.N.A. e nomeados pela diretoria eleita.


CAPITULO VII
Da Assembléia Geral


Artigo 20º - A Assembléia Geral é o órgão supremo do C.B.N.A.
Artigo 21º A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente na cidade, sede do C.B.N.A.. Se por motivo de força maior a Assembléia Geral Ordinária não puder ser realizada na cidade sede, a Diretoria poderá determinar outra sede.
Artigo 22º - A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente na cidade, sede do C.B.N.A.. Se por motivo de força maior a Assembléia Geral Ordinária não puder ser realizada na cidade sede, a Diretoria poderá determinar outra sede.
Artigo 23º - A Assembléia Geral se reunirá de forma extraordinária quando assim determinar a Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros ativos, por escrito e com (60) sessenta dias de antecedência da data solicitada.
Artigo 24º A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente na cidade, sede do C.B.N.A.. Se por motivo de força maior a Assembléia Geral Ordinária não puder ser realizada na cidade sede, a Diretoria poderá determinar outra sede.
Artigo 25º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, com 30 dias de antecedência, se fará mediante comunicação escrita a cada um dos sócios ou através da imprensa.
Artigo 26º - A Assembléia Geral será instalada pela Diretoria e presidida pelo Presidente do C.B.N.A., ou em sua ausência pelo Vice-Presidente. Na ausência destes, presidirá a Assembléia um membro designado pela maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral será instalada pela Diretoria e presidida pelo Presidente do C.B.N.A., ou em sua ausência pelo Vice-Presidente. Na ausência destes, presidirá a Assembléia um membro designado pela maioria absoluta dos presentes.
Artigo 27º Constituirá quorum para o funcionamento da Assembléia a presença da metade mais um dos associados ativos, em primeira chamada, ou com qualquer número de associados, em uma segunda chamada, uma (1) hora após.
Artigo 28º - Funções da Assembléia Geral. Serão funções da Assembléia Geral:
a) Considerar e aprovar as atas das sessões anteriores, ou desaprovar se for o caso.
b) Eleger os membros da Diretoria e eleger o Conselho Fiscal.
c) Considerar, aprovar ou desaprovar as modificações dos Estatutos que se apresentem e que tenham sido Anterioriamente analisadas pela Diretoria.
d) Destituir administradores;
e) Ratificar a eleição dos membros Eméritos e Honorários indicados pela Diretoria.
f) Aprovar ou desaprovar o balancete financeiro apresentado pela Tesouraria.
g) Apreciar o relatório apresentado pela Diretoria.
h) Homologar ou retificar as cotas de admissão e manutenção.
i) Dissolver o C.B.N.A. de acordo com o Anterioristo no Estatuto
j) As demais que lhe competem por sua natureza como autoridade suprema do Colégio.
Parágrafo Único: Para as deliberações que se apresentem as letras “c” e “d” acima, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


CAPÍTULO VIII
Das Eleições e Votações


Artigo 29º - Proibição. O Presidente e os demais participantes da Diretoria não poderão votar na Assembléia Geral quando se tratar de assuntos que sejam afetos a sua responsabilidade.
Artigo 30º - A Mesa Diretora dos trabalhos será composta por um Presidente e dois auxiliares, eleitos em Assembléia e não vinculados à Diretoria em exercício ou a qualquer das chapas concorrentes.
Artigo 31º - Normas para as eleições. Nas eleições e votações que sejam feitas na Assembléia Geral, serão observadas as seguintes normas:
1) Unicamente os membros ativos podem votar, não se admitindo representante ou voto por procuração.
2) A votação será secreta e nominal, em cédula única elaborada pelo C.B.N.A., na qual constarão os nomes e números das chapas inscritas.
3) A apuração dos votos será iniciada trinta (30) minutos após o término das eleições, conforme os critérios do Presidente da Mesa, sob a fiscalização de um representante de cada chapa concorrente e,
4) Será declarada vencedora a chapa que reunir o maior número de votos. Em caso de empate se repetirá a votação, com a participação somente das chapas com maior número de votos. Se apesar da nova votação persistir o empate, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente seja mais idoso.
Artigo 32º - Para ser eleito membro da Diretoria são necessários os seguintes requisitos:
1) Ser membro ativo, com filiação não inferior a um (1) ano.Latino-Americano
2) Estar quites com a Tesouraria do Colégio.


CAPÍTULO IX
Da Diretoria


Artigo 33º - Constituição. A Diretoria estará constituída por sete (7) membros principais: Presidente, Vice Presidente, Secretário, Tesoureiro e três (3) suplentes.
Artigo 34º - Duração. O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos contados a partir da data da posse dos eleitos. Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos para outro mandato. Após o mandato de reeleição somente poderão se candidatar, para a mesma função, após o intervalo de um mandato.
Parágrafo Único: Somente os cargos de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro poderão ser reeleitos após uma reeleição, sempre que os nomes indicados para estes cargos ocuparem, no mesmo período, as mesmas funções na diretoria do Colégio Latino-Americano de Nutrição Animal.
Artigo 35º - Reuniões. A Diretoria se reunirá de acordo com as necessidades.
Artigo 36º - Quorum. Formará quorum para seu funcionamento a reunião da maioria absoluta de seus membros e, suas resoluções e decisões serão adotadas com voto da maioria dos participantes, com exclusão do voto do Presidente que será o voto de “Minerva”
Artigo 37º - Voto. Nas deliberações da Diretoria, cada um dos membros presentes à reunião terá direito a um voto. As reuniões de Diretoria poderão ser assistidas com direito a voz, mas não a voto, por qualquer membro ativo sempre e quando não esteja impedido por infrações estatutárias. Não poderão assistir pessoas estranhas ao C.B.N.A., salvo por convite prévio da Diretoria.
Artigo 38º - A Diretoria é órgão executivo destes Estatutos e dos acordos, resoluções e disposições tomadas pela Assembléia e de suas próprias decisões, desde que não sejam contrárias aos Estatutos.
Parágrafo Único Nenhum cargo da Diretoria ou nas comissões por ela nomeada será remunerado.
Artigo 39º - Funções Específicas da Diretoria. As funções específicas da Diretoria são:
1) Presidir a Assembléia Geral.
2) Contratar e demitir pessoal auxiliar do C.B.N.A.
3) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e, se for o caso, escolher a sede de tais Assembléias.
4) Apresentar à Assembléia Geral um relatório pormenorizado sobre as contas dos exercícios anuais.
5) Conhecer e resolver os pedidos de licença e renúncia de seus membros.


CAPÍTULO X
Do Presidente


Artigo 40º - A Diretoria terá um Presidente eleito pela Assembléia Geral para um período de dois (2) anos, podendo ser reeleito por mais um período de dois (2) anos.
Funções do Presidente
1) Exercer a representação do C.B.N.A. em todo ato público ou privado, assim como a sua representação jurídica, podendo nomear representantes judiciais ou extrajudiciais de conformidade com o caso;
2) Assinar os documentos, diplomas, acordos e comunicações emanadas do C.B.N.A., juntamente com o Secretário;
3) Autorizar os gastos determinados pela Diretoria;
4) Autorizar, com sua assinatura, os editais de convocação para as Assembléias;
5) Participar e presidir com voz e voto das sessões da Assembléia ou da Diretoria;
6) Convocar a Diretoria para sessões ordinárias e extraordinárias, por prévia citação pessoal feita por intermédio da secretaria.
7) Apresentar um relatório do andamento do C.B.N.A. à sessão Ordinária da Assembléia Geral;
8) Dirigir os debates podendo delegar esta atribuição a um diretor, quando achar conveniente;
9) Cuidar da arrecadação e aplicação dos fundos do C.B.N.A., em conjunto com o Tesoureiro;
10) Viabilizar junto ao Secretário tudo o que se relacione com a presença e representação do C.B.N.A. em eventos para os quais tenho sido convidado;
11) Informar à Diretoria sobre o Desenvolvimento do C.B.N.A.;
12) Exercer as funções que lhe são delegadas pela Diretoria e as demais que lhe são conferidas pelos Estatutos, e aquelas que pela natureza do seu cargo sejam compatíveis; e,
13) Informar por escrito à Diretoria o desejo de retirar-se de seu cargo temporário ou definitivamente, com dois (2) meses de antecedência.


CAPÍTULO XI
Do Vice-Presidente


Artigo 41º - O C.B.N.A. terá um Vice Presidente eleito pela Assembléia Geral, para um período de dois (2) anos, podendo ser reeleito por mais um período de dois (2) anos.
Funções do Vice-Presidente:
1) Serão funções do Vice-Presidente, desempenhar todas as funções que competem ao Presidente, em sua ausência.


CAPÍTULO XII
Do Secretário


Artigo 42º - O C.B.N.A. terá um Secretário eleito pela Assembléia Geral, para um período de (2) dois anos, podendo ser reeleito por mais um período de dois (2) anos.
Funções do Secretário:
1) Dar fé a todos os atos da Assembléia Geral e aos da Diretoria para o que manterá um livro de atas, onde fará constar tudo o que trate essas sessões. Também manterá os livros de registro de sócios. Em nenhum dos livros será permitido arrancar, substituir ou adicionar folhas, nem se permitirá emendas entre linhas, ou rasuras. Qualquer omissão ou erro deverá ser emendado mediante anotação posterior.
2) Secretariar, por ordem do Presidente, as sessões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria
3) Responder a correspondência, com prévia consulta ao Presidente, mantendo o arquivo em ordem
4) Fazer o registro dos livros do C.B.N.A. perante as autoridades
5) Informar a Diretoria de todas as solicitações dos sócios que cheguem por escrito
6) Redigir os editais de convocação para as sessões da Assembléia Geral.
7) Apresentar um relatório anual ao Presidente, e um bienal, trinta (30) dias antes da Assembléia Geral.
8) Verificar o quorum da Diretoria e das Assembléias, informando ao Presidente.
9) Comunicar por escrito aos sócios as Comissões que lhes tenham sido confiado.


CAPÍTULO XIII
Do Tesoureiro


Artigo 43º - O C.B.N.A. terá tesoureiro eleito pela Assembléia Geral, para um período de dois (2) anos, podendo ser reeleito por mais um período de dois (2) anos.
Funções do Tesoureiro:
1) Elaborar o orçamento anual e submete-lo à consideração da Diretoria;
2) Arrecadar as cotas dos associados e as demais receitas do C.B.N.A., expedindo os devidos recibos;
3) Dirigir a contabilidade e fazer com que esta seja levada com devida clareza e correção. Arquivar todos os comprovantes e documentos relacionados com a Tesouraria;
4) Garantir a boa condução do patrimônio do C.B.N.A.;
5) Depositar em um banco todo o numerário recebido, em uma conta corrente em nome do C.B.N.A. Assinar juntamente com o Presidente toda ordem de retirada ou giro dos fundos;
6) Abster-se de pagar contas que não tenham sido autorizadas pelo Presidente;
7) Apresentar mensalmente à Diretoria um informe detalhado dos fundos arrecadados, gastos feitos e estado de caixa;
8) Permitir a qualquer momento a revisão das contas pelos demais membros da Diretoria;
9) Comunicar à Diretoria o nome dos Associados que não esteja em dia com o C.B.N.A.;
10) Pagar os gastos ordinários do C.B.N.A. e os demais que tenham sido autorizados pela Assembléia ou pela Diretoria;
11) Apresentar um balancete anual ao Presidente e um bienal, no final do exercício, trinta (30) dias antes da Assembléia Geral Ordinária; e,
12) As demais que lhes fixem os Estatutos, a Diretoria ou o Presidente.


CAPÍTULO XV
Das Comissões


Artigo 46ºa) Nutrição de Aves;
a) Comissão Técnica.
b) Comissão de Intercâmbio e Divulgação.
c) Comissão para Assuntos Especiais.
Parágrafo Único:As Comissões serão nomeadas pela Diretoria por um período máximo de dois (2) anos. Cada uma delas será constituída por (5) cinco membros ativos e suas funções serão as determinadas pela Diretoria. Cada membro nomeará um (1) Suplente respectivo, que os substituirá em sua falta temporária ou definitiva.
Artigo 46º- A Comissão Técnica terá sob sua responsabilidade as seguintes Subcomissões
a) Nutrição de Aves;
b) Nutrição de Ruminantes;
c) Nutrição de Suínos;
d) Nutrição de Eqüídeos;
e) Nutrição Mineral;
f) Nutrição de Outros Animais
g) Aqüicultura;
h) Tecnologia, Processamento e Controle de Qualidade;
Parágrafo primeiro:Serão instituídas pela Comissão Técnica tantas Subcomissões quantas forem julgadas necessárias e oportunas.
Parágrafo segundo:As Sub-Comissões serão nomeadas pela Comissão Técnica, com conhecimento da Diretoria, por um período máximo de dois (2) anos, sendo constituída no mínimo por (3) três membros e um (1) suplente respectivo, que o substituirá temporária ou definitivamente.


CAPÍTULO XVI
Das Anuidades


Artigo 47º- Os membros ativos pagarão anuidades cujo valor será fixado pela Diretoria e homologado pela Assembléia a cada exercício. Os membros Estudantes pagarão metade da anuidade fixada para os membros ativos.
Parágrafo Único– Quando um membro não tenha pago suas anuidades nas datas fixadas, sua documentação será anulada e deverá ser apresentada novamente para estudo, se assim desejar o interessado.


CAPÍTULO XVII
Das Penalidades


Artigo 48º- A Diretoria determinará as sanções pelas seguintes causas:
a) Não cumprimento das obrigações estatutárias.
b) Por utilizar o C.B.N.A. para atividades de caráter político partidário
c) Por valer-se de meios desleais e contrários aos propósitos do C.B.N.A.
d) Por falta de pagamento das cotas anuais estabelecidas.
Parágrafo primeiro- Em todo caso, para efeito das penalidades, estas serão impostas na seguinte ordem:
1. Advertência por escrito
2. Suspensão temporária do C.B.N.A. por até cento e oitenta (180) dias.
3. Expulsão.
Parágrafo segundo - As expulsões serão lavradas em ata subscrita pelo Presidente e Secretário da Diretoria. Frente a todas as penalidades, o sócio afetado poderá interpor recurso ante a Diretoria e apelação junto a Assembléia Geral, em um período não superior a (30) trinta dias da data de aplicação da sanção. As penalidades de expulsão somente serão apeláveis ante às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. As sanções, no entanto, vigorarão enquanto se decide o recurso.


CAPÍTULO XVIII
Do Patrimônio e de sua Administração


Artigo 49º- O patrimônio do C.B.N.A. compõe-se:
a) Anuidades
b) Dos auxílios, doações e colaborações que se façam.
c) Dos bens que a qualquer outro título adquira o C.B.N.A.
d) Receitas diversas.
Artigo 50º- Os fundos do C.B.N.A. deverão permanecer vinculados a uma instituição financeira, em nome do C.B.N.A. e para sacar seus fundos, em parte ou em sua totalidade, serão necessárias as assinaturas do Tesoureiro e Presidente, podendo também ser assinados pelos ocupantes dos cargos de Vice-Presidente e Secretário. A cada cheque deverá corresponder um comprovante de saída com vistos dos signatários dos cheques.


CAPÍTULO XVIII
Do Patrimônio e de sua Administração


Artigo 49º- O patrimônio do C.B.N.A. compõe-se:
a) Anuidades
b) Dos auxílios, doações e colaborações que se façam.
c) Dos bens que a qualquer outro título adquira o C.B.N.A.
d) Receitas diversas.
Artigo 50º- Os fundos do C.B.N.A. deverão permanecer vinculados a uma instituição financeira, em nome do C.B.N.A. e para sacar seus fundos, em parte ou em sua totalidade, serão necessárias as assinaturas do Tesoureiro e Presidente, podendo também ser assinados pelos ocupantes dos cargos de Vice-Presidente e Secretário. A cada cheque deverá corresponder um comprovante de saída com vistos dos signatários dos cheques.


CAPÍTULO XIX
Contabilidade, Balancetes e Inventários.


Artigo 51º- O C.B.N.A. deverá adaptar seus métodos de contabilidade e preencherá seus livros de acordo com as leis e regulamentos vigentes para as associações civis.
Artigo 52º- No último dia de cada mês será feito um balancete pormenorizado das contas do C.B.N.A. que será apresentado pelo tesoureiro à Diretoria.
Artigo 53º- No dia 31 de dezembro de cada ano serão encerradas as contas e se efetuará um inventário físico dos ativos sociais, fazendo-se um balancete geral do exercício. Esse balancete será apresentado pela Diretoria à Assembléia.
Parágrafo Único: O balanço geral do exercício ficará à disposição dos membros com trinta (30) dias de antecedência da realização da Assembléia Geral em sua sede administrativa


CAPÍTULO XX
Conselho Fiscal


Artigo 54º- O Conselho Fiscal será composto de 5 (cinco) membros ativos e sua eleição será simultânea com os membros da Diretoria. Não poderão concorrer ao Conselho Fiscal os membros de chapas eletivas, como também membros da Diretoria.
Artigo 55º- O Conselho Fiscal terá, como função básica, a fiscalização do cumprimento dos Estatutos e dos atos da Diretoria. Reunir-se-ão duas vezes por ano ordinariamente e lavrarão ata de seus trabalhos e, extraordinariamente quando necessário por convocação de qualquer membro do Conselho Fiscal. O quorum para qualquer apreciação será (3) três membros.


CAPÍTULO XXI
Dissolução e Liquidação


Artigo 56º- Dissolução. O C.B.N.A. será dissolvido por acordo de pelo menos 2/3 dos membros ativos, aprovado em três sessões da Assembléia Geral, ocorridas em três (3) dias distintos e no qual constarão as atas firmadas pelos presentes.
Artigo 57º- Liquidação. Ao dissolver-se o C.B.N.A., o liquidante nomeado pela Assembléia Geral distribuirá os fundos existentes, em primeira instância para o pagamento das dívidas do C.B.N.A. e, restando saldo, este será destinado à entidade similar que a Assembléia que determinou a liquidação indicar.
Artigo 58º- Durante o período de liquidação todos os membros ativos terão direito de consultar os livros do C.B.N.A., porém estes não poderão ser retirados da sua sede.
Artigo 59ºº - Durante o período de liquidação funcionará a Assembléia Geral, que executará em sessões ordinárias e extraordinárias, todas as funções compatíveis com o estado de liquidação.


CAPÍTULO XXII
Disposições Gerais


Artigo 60º- Reforma de Estatutos:
1) Qualquer modificação ou modificações dos Estatutos vigentes deverão ser elaborados por uma Comissão Especial nomeada pela Diretoria, porém só poderão aprová-la na Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária;
2) Para aprovação ou desaprovação das modificações, se fará votação rápida de cada uma delas em separado e dirigida pelo Presidente do C.B.N.A.
Artigo 61º- Os assuntos não referidos no presente estatuto, desde que não contrariem os Estatutos e princípios do C.B.N.A., serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.


CAPITULO XXIII
Disposições Finais


Artigo 62º- Fica eleito o foro da Comarca de Campinas – SP para solução de qualquer dúvida ou pendência que por ventura venha ocorrer ou que envolva o nome do C.B.N.A.
Artigo 63º- O presente Estatuto passará a vigorar a partir da data de sua aprovação e constitui parte integrante da presente Ata de Assembléia Extraordinária do C.B.N.A., atos esses, reproduzidos em 3 (três) vias de igual teor, representando cópias do original lavrado em livro próprio da sociedade e que instruirá seus registros legais.

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